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Nova gestão da Câmara de Farias Brito reduz em 33% custo com locação de veículos.

A Câmara Municipal de Farias Brito repudia a divulgação de informações falsas e sem apuração adequada dos fatos, veiculadas recentemente por portais de notícias locais.
Por Vinicius 30/05/2026 #Transparência
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NOTA OFICIAL À POPULAÇÃO DE FARIAS BRITO

A Câmara Municipal de Farias Brito vem a público manifestar seu firme repúdio à divulgação de informações falsas, distorcidas e desprovidas da devida apuração dos fatos, veiculadas recentemente em portais de notícias locais com o evidente propósito de criar desinformação, gerar instabilidade política e lançar dúvidas infundadas sobre os atos administrativos praticados pela atual gestão desta Casa Legislativa.

Acreditamos que o debate público deve ser pautado pela verdade, pela responsabilidade e pelo respeito à população. Por isso, diante das informações divulgadas acerca da contratação da empresa LOC ALTA LTDA para prestação de serviços de locação de veículo, prestamos os seguintes esclarecimentos:

Inicialmente, é importante destacar que a contratação ocorreu por meio de DISPENSA ELETRÔNICA, modalidade legalmente prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, instrumento amplamente utilizado pela Administração Pública em geral para contratações de menor valor, sempre observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e demais princípios constitucionais e legais expressos ou implícitos.

Ao contrário do que foi sugerido na matéria veiculada, a dispensa eletrônica não significa contratação sem concorrência. O procedimento realizado pela Câmara Municipal se deu em conformidade com norma interna desta Casa Legislativa, mais precisamente a Resolução Administrativa nº 005/2023, de 15 de agosto de 2023, a qual determina que as contratações por esta modalidade deve acontecer em ambiente eletrônico, público e transparente, nos termos do seu art. 10 e seguintes.

Ressalte-se que o processo de contratação direta em razão do valor com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em sua essência, não obriga a Administração Pública a proceder com o processo de concorrência. Contudo, a Resolução Administrativa nº 005/2023, da Câmara Municipal de Farias Brito, é a norma que cria a obrigatoriedade da coleta de preços mediante lances dos interessados em plataforma eletrônica.

No caso, o processo que culminou na contratação da empresa LOC ALTA LTDA (processo nº 2303.01/2026-DE) observou estritamente as regras insculpidas no ordenamento jurídico, contando com a participação de 10 (dez) empresas interessadas, que apresentaram propostas e lances sucessivos, sendo declarada vencedora a empresa que ofertou o menor preço, conforme determina a legislação vigente. A apresentação das propostas ocorreu no endereço eletrônico https://bbmnet.com.br/.

Portanto, não houve escolha pessoal, direcionamento ou favorecimento. Houve competição entre empresas e venceu aquela que apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e para a população de Farias Brito.

1. Todos os documentos relacionados ao processo de contratação, inclusive a ata a sessão que recebeu as propostas, podem ser acessados no link: https://www.camarafariasbrito.ce.gov.br/licitacoes/75;

Mais importante ainda é destacar que a contratação questionada representa uma significativa economia aos cofres públicos, pois o contrato de locação de veículo anteriormente mantido pela Câmara Municipal possuía custo mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), enquanto a contratação atualmente vigente foi firmada pelo valor mensal de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais), representando uma redução superior a 33% em relação ao contrato anterior.

Em outras palavras, a contratação que hoje é alvo de críticas foi justamente aquela que proporcionou significativa economia ao Poder Legislativo, reduzindo despesas e garantindo melhor utilização do dinheiro público. Trata-se de uma medida concreta de responsabilidade fiscal, eficiência administrativa e respeito ao contribuinte.

Também não procede qualquer tentativa de insinuar irregularidade pelo fato de a empresa vencedora possuir constituição recente, posto que a legislação brasileira não estabelece qualquer critério temporal de existência dos interessados para que participem de procedimentos licitatórios ou contratações públicas. O que a lei exige é a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e da capacidade de execução do objeto contratado, requisitos que foram devidamente atendidos pela empresa vencedora.

Além disso, conforme demonstrado nos documentos que integram o processo administrativo, a empresa possui experiência na atividade desempenhada, contando com contratos celebrados junto a outros órgãos públicos e entidades privadas (como, por exemplo, a ONG Instituto Ananduá), o que comprova sua aptidão para execução dos serviços contratados.

Da mesma forma, o fato de o sócio da empresa ser filho de ex-prefeito de outro município não possui qualquer relevância jurídica ou administrativa para o procedimento realizado.

A atual gestão da Câmara Municipal de Farias Brito não possui qualquer vínculo político, econômico, empresarial ou pessoal com o empresário citado ou com seu familiar. Em um Estado Democrático de Direito, a Administração Pública não pode excluir participantes de procedimentos licitatórios por motivos pessoais ou subjetivos dos indivíduos interessados na disputa, sob pena de violar frontalmente os princípios da impessoalidade e da isonomia.

Reafirmamos que todo o procedimento foi conduzido dentro da mais absoluta legalidade, transparência e lisura, estando integralmente disponível para consulta pública no Portal da Transparência da Câmara Municipal.

Aliás, a transparência é uma das principais marcas da atual gestão, que pela primeira vez na história da Câmara Municipal tem disponibilizado, de forma ampla e sistemática, seus contratos, despesas, licitações, atos administrativos e informações financeiras, permitindo que qualquer cidadão acompanhe e fiscalize a aplicação dos recursos públicos.

Além disso, esta gestão implantou uma política permanente de prestação de contas, apresentando regularmente aos vereadores, servidores e à população informações detalhadas sobre receitas, despesas e investimentos realizados pelo Poder Legislativo.

2. Reconhecendo a necessidade de otimizar despesas e garantir maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, a atual gestão rescindiu o contrato anterior e realizou novo procedimento competitivo;

A Câmara Municipal de Farias Brito continuará trabalhando com seriedade, responsabilidade e total compromisso com o interesse público, combatendo desperdícios, promovendo economia e garantindo a correta aplicação dos recursos pertencentes ao povo.

Não serão notícias falsas, insinuações ou narrativas construídas sem a devida verificação dos fatos que desviarão esta gestão do seu compromisso com a honestidade, a transparência e o trabalho sério.

A verdade está nos documentos públicos, a verdade está nos fatos e continuará sendo o principal compromisso desta gestão.

Farias Brito - CE, 30 de maio de 2025.

EDSON FERREIRA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito

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